Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O cancelamento de protesto será averbado no respectivo registro.
Parágrafo único - É permitido o uso do livro de protocolo para, após a protocolização diária, serem listados os protocolos cujos registros tenham sido cancelados naquele dia, com remissões nos respectivos registros.