Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Capítulo IV - DAS ESCRITURAS PúBLICAS DE AQUISIçãO DE IMóVEL RURAL(Ir para)
Art. 196- Aplicam-se à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, as normas constantes dos arts. 182 a 191 deste Provimento Conjunto, observado o disposto neste Capítulo. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 182, e ss..]]