Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 196

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo IV - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Ir para)
Art. 196

- Aplicam-se à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, as normas constantes dos arts. 182 a 191 deste Provimento Conjunto, observado o disposto neste Capítulo. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 182, e ss..]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total