Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1033

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título X - DOS CONDOMÍNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)

Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (Ir para)
Art. 1.033

- O registro da instituição de condomínio edilício importa no fracionamento ideal do solo e outras partes comuns em várias novas propriedades, correspondentes a cada uma das unidades autônomas constituídas, que serão identificadas em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.

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