Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 109

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)

Capítulo III - DA RESTAURAÇÃO DE LIVROS (Ir para)
Art. 109

- Autorizada a restauração nos termos do art. 107 deste Provimento Conjunto, esta será prontamente efetuada quando houver elementos constantes dos índices, arquivos, traslados, certidões e outros documentos apresentados pelo tabelião ou oficial de registro e pelos demais interessados. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 107.]]

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