Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 257
Art. 257

- A escritura pública declaratória de união estável conterá os requisitos previstos no § 1º do art. 215 do Código Civil, sem prejuízo de outras exigências legais e normativas. [[CCB/2002, art. 215.]]