Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- A matrícula, o registro e a averbação, enquanto não cancelados por autoridade judicial ou pelo Corregedor-Geral de Justiça ou juiz federal, nas hipóteses previstas na Lei 6.739/1979, produzem todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.