Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 688
Art. 688

- A anulação e a nulidade do casamento, a separação, o restabelecimento da sociedade conjugal e o divórcio serão anotados à margem dos registros de nascimento, sem prejuízo da averbação de que trata o art. 677 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 677.]]