Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (CF/88, art. 12, § 1º) poderá adquirir e arrendar livremente imóveis rurais, desde que comprove essa condição perante o tabelião de notas ou o oficial de registro, consignando-se o fato no registro.