Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1201
Art. 1.201

- Frustrada a intimação por via de edital ou se o acusado, devidamente intimado, deixar transcorrer o processo a sua revelia, deverá o presidente da comissão processante solicitar à autoridade instauradora a designação de notário ou registrador, preferencialmente graduado em direito, para apresentar defesa.