Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1096
Art. 1.096

- A instituição da multipropriedade será registrada mediante a apresentação do respectivo instrumento público ou particular.

Parágrafo único - O instrumento de instituição da multipropriedade identificará a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo e disporá sobre os critérios a serem estabelecidos para a fixação da fração de tempo se for adotado o sistema flutuante, ainda que de forma mista com o sistema fixo.