Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Será designado interventor para responder pela serventia, cuja designação deverá, no que couber, obedecer às regras do art. 34 deste Provimento Conjunto, nas seguintes hipóteses: [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 34.]]
I - afastamento preventivo, no curso de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 1.202 deste Provimento Conjunto; [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 1.202.]]
II - sugestão de aplicação de pena de perda de delegação, nos termos do § 2º do art. 1.202 deste Provimento Conjunto; [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 1.202.]]