Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- A aplicação da pena de perda da delegação dependerá de:
I - sentença judicial transitada em julgado; ou
II - decisão decorrente de processo administrativo instaurado pela autoridade competente, assegurado amplo direito de defesa.
Parágrafo único - Se, ao término do processo administrativo disciplinar, a autoridade administrativa opinar pela aplicação da pena de perda da delegação ou, no caso de juiz de paz, do cargo, os autos serão encaminhados ao Presidente do TJMG, para decisão.