Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 403
Art. 403

- Os editais de intimação serão publicados e disponibilizados para consulta pública, no endereço eletrônico da CENPROT-MG na internet, no dia útil seguinte ao de seu envio à CENEDI, ficando dispensada a publicação na imprensa local.

Parágrafo único - Além da publicação por meio da CENEDI, os tabeliães de protesto afixarão cópia do edital no local de costume nas dependências da respectiva serventia.