Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1134

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título XI - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo V - DO REGISTRO (Ir para)
Art. 1.134

- O registro do parcelamento do solo ou da regularização do empreendimento será feito na matrícula matriz.

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