Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 208
Art. 208

- Quando se fizer necessário qualquer ato preparatório ao inventário, poderá ser nomeado inventariante extrajudicial para o cumprimento de obrigações do espólio, mediante escritura pública declaratória autônoma assinada por todos os interessados.