Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 458

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título IX - DA AUTENTICAÇÃO DE MICROFILMES (Ir para)

Capítulo I - DA AUTENTICAÇÃO DE MICROFILMES (Ir para)
Art. 458

- Após as providências previstas no art. 457 deste Provimento Conjunto, serão registrados os termos de abertura, encerramento e outros, se houver, bem como o certificado de garantia do serviço, quando este for executado por empresa especializada. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 457.]]

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