Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 727
Art. 727

- Os Livros 2 - Registro Geral e 3 - Registro Auxiliar e de Cadastro de Aquisições e Arrendamentos de Imóveis Rurais por Estrangeiros serão escriturados mecânica ou eletronicamente, com a impressão física dos atos em livros ou fichas.