Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 983

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título VIII - DOS PARCELAMENTOS DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 983

- O parcelamento de imóvel urbano dependerá, em qualquer hipótese, de prévia anuência do Município.

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