Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O processado poderá indicar até 3 (três) testemunhas por fato imputado, até o limite de 8 (oito) testemunhas no total, observando-se o disposto no § 1º do art. 10 da Resolução do TJMG 651/2010. [[Resolução MG 651/2010.]]