Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 30
Art. 30

- Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou inutilização da carteira de identidade funcional, seu titular comunicará o fato imediatamente à Corregedoria Geral de Justiça, para sua publicação e cancelamento do documento.

Parágrafo único - A comunicação de que trata o caput deste artigo será instruída com cópia do necessário registro da ocorrência policial.