Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- A identificação e a caracterização do imóvel compreendem:
I - se urbano:
a) o número do lote e da quadra, se houver;
b) o nome do logradouro para o qual faz frente;
c) o número no logradouro, quando se tratar de prédio;
d) o bairro;
e) a designação cadastral, se houver;
II - se rural:
a) a denominação;
b) o código do imóvel e os dados constantes do CCIR;
III - a localização (distrito, município);
IV - as características e confrontações, inadmitidas expressões genéricas tais como [com quem de direito] ou [com sucessores de determinadas pessoas], dentre outras;
V - a área do imóvel em metros quadrados ou hectares.