Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 948

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título V - DAS CERTIDÕES E INFORMAÇÕES (Ir para)

Art. 948

- A certidão de inteiro teor poderá ser extraída por meio datilográfico, impresso, reprográfico ou digital.

Parágrafo único - Na certidão de inteiro teor de matrícula, será mencionada a existência de títulos em tramitação na serventia, quando houver.

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