Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1169

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título XI - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 1.169

- Em todas as situações descritas neste Provimento Conjunto, considera-se confrontante o titular de direito real ou o ocupante, a qualquer título, da área lindeira da fração demarcada, integrante ou não do condomínio da área maior.

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