Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 893
Art. 893

- O requerimento de retificação de registro formulado com fundamento no art. 213, II, da Lei 6.015/1973, não gera prioridade nem impede a qualificação e o registro ou averbação dos demais títulos que não sejam excludentes ou não contraditórios, nos casos em que da precedência destes últimos decorra prioridade de direitos para o apresentante. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]