Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 14
Art. 14

- A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a Administração Pública.

§ 1º - A individualização prevista no caput deste artigo não exime os tabeliães e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

§ 2º - A responsabilidade administrativa será apurada na forma do procedimento previsto no Livro VIII deste Provimento Conjunto.