Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 839

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo VI - DO LIVRO 5 (Ir para)
Art. 839

- Para facilitar as buscas, é recomendável que, nas indicações do Livro 5, figure, ao lado do nome do interessado, o número do CPF ou CNPJ, conforme o caso.

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