Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Na escritura pública, as partes devem deliberar de forma clara sobre:
I - existência de bens comuns sujeitos à partilha e de bens particulares de cada um dos cônjuges, descrevendo-os de forma detalhada, com indicação da matrícula e do registro imobiliário, se for o caso, atribuindo-lhes os respectivos valores;
II - partilha dos bens comuns;
III - pensão alimentícia, com indicação de seu beneficiário e valor, condições e critérios de correção, ou a dispensa do referido direito;
IV - retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.