Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O acesso à CRC-MG e a utilização de todas as funcionalidades nela contidas serão realizados pelos oficiais de registro exclusivamente com uso de certificação digital que atenda aos requisitos da ICP-Brasil e ao e-Ping.
§ 1º - A consulta pública à CRC-MG poderá ser realizada com uso de certificação digital ou por meio de sistema de intranet que possibilite a identificação do usuário por login e senha, que serão fornecidos mediante cadastramento prévio, com indicação, inclusive, de número de documento de identidade oficial ou CPF.
§ 2º - A CRC-MG manterá registro de log de todos os acessos ao sistema.