Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1032
Título X - DOS CONDOMíNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)
Capítulo I - DA INSTITUIçãO DO CONDOMíNIO EDILíCIO(Ir para)
Art. 1.032

- Consideram-se atos de formação do condomínio edilício os registros de instituição, da convenção, as aberturas de matrículas de cada uma das unidades autônomas, a averbação da construção e a da certidão negativa de contribuições previdenciárias e de terceiros referente à obra, na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.