Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O registro da instituição de condomínio edilício conterá os seguintes dados:
I - nome e qualificação dos proprietários e sua respectiva fração ideal em forma decimal ou ordinária;
II - denominação e caraterização do prédio, contendo finalidade das unidades, número de pavimentos, endereço e área total;
III - identificação e individualização das unidades autônomas, compreendendo:
a) o número e a designação da unidade, se apartamento, loja ou vaga de garagem, etc.;
b) a área privativa, principal;
c) outras áreas privativas, acessórias;
d) área privativa total;
e) área de uso comum;
f) área real total;
g) coeficiente de proporcionalidade, ou fração ideal;
h) vagas de garagens, com respectivo número e correspondência a cada unidade (quando acessórias);
i) discriminação da área de terreno de uso exclusivo, se for o caso, com a utilização do quadro IV-B.1 da NBR;
IV - indicação das partes comuns;
V - indicação das vagas de garagem, contendo área, número, tipo e forma de utilização e se são vinculadas, unidades autônomas ou de uso comum;
VI - valor atribuído ao empreendimento.
§ 1º - É dispensada a descrição interna das unidades autônomas no memorial, no registro e na individualização.
§ 2º - As informações constantes do inciso III deste artigo poderão ser apresentadas em forma de tabela.