Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 128

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título IX - DO APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS PRODUZIDOS NO TERRITÓRIO NACIONAL (Ir para)

Art. 128

- As manifestações de interesse na prestação de serviços de apostilamento devem ser submetidas ao diretor do foro para análise de viabilidade técnica e financeira, com posterior remessa à Corregedoria Geral de Justiça, para inclusão em listagem a ser encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça.

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