Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 329
Art. 329

- É vedada a recepção e protocolização de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos 20, 25, 28, 30 e 35 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.