Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O interrogatório do processado será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1º - Na primeira parte, o interrogando será questionado sobre sua residência, os atos inerentes à profissão de tabelião, oficial de registro ou juiz de paz, as oportunidades sociais e sua vida pregressa.
§ 2º - Na segunda parte, o interrogando será questionado:
I - sobre ser verdadeira ou não a acusação que lhe é feita nos termos da portaria que tiver instaurado o processo administrativo disciplinar;
II - sobre os possíveis motivos particulares a que atribui a acusação, caso não a repute verdadeira;
III - sobre as provas já apuradas;
IV - se conhece o denunciante, as pessoas que figuram no ato jurídico objeto da apuração ou as testemunhas já inquiridas ou por inquirir, desde quando e se tem o que alegar contra elas;
V - se tem algo mais a aduzir em sua defesa.