Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 312
Art. 312

- Faz a mesma prova que a cópia autenticada o documento digitalizado e assinado eletronicamente na forma do § 1º do art. 171 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 171.]]