Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 213

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo VI - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE INVENTÁRIO E PARTILHA, DE SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO (Ir para)
Art. 213

- É desnecessário o registro da escritura pública de que trata este Capítulo no Livro [E] do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

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