Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 429

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título IV - DO REGISTRO (Ir para)

Art. 429

- Apresentado para registro título ou documento acompanhado de instrumentos que venham a complementá-lo, alterá-lo ou afetá-lo, será o principal registrado e cada um dos demais averbado em seguida.

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