Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 949
Art. 949

- Na hipótese de criação de nova circunscrição territorial, caberá ao oficial de registro da antiga circunscrição informar, obrigatoriamente, nas certidões emitidas, que o imóvel em questão passou a pertencer a outra circunscrição territorial, indicando-a.