Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1197
Art. 1.197

- O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do tabelião, do oficial de registro e do juiz de paz, para verificação do descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais e para aplicação das penas legalmente previstas, assegurados o contraditório, o duplo grau de julgamento e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.