Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 388
Art. 388

- As certidões permanecerão disponíveis aos interessados por até 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição, sendo autorizada sua inutilização após esse prazo, circunstância que deverá ser informada ao interessado no ato do pedido, sem custos adicionais.