Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 388

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título IX - DAS INFORMAÇÕES E CERTIDÕES (Ir para)

Art. 388

- As certidões permanecerão disponíveis aos interessados por até 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição, sendo autorizada sua inutilização após esse prazo, circunstância que deverá ser informada ao interessado no ato do pedido, sem custos adicionais.

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