Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 293

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo XI - DAS PROCURAÇÕES (Ir para)
Art. 293

- As procurações públicas classificam-se em:

I - procuração genérica;

II - procuração para fins de previdência e assistência social;

III - procuração em causa própria;

IV - procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro.

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