Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 293
Art. 293

- As procurações públicas classificam-se em:

I - procuração genérica;

II - procuração para fins de previdência e assistência social;

III - procuração em causa própria;

IV - procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro.