Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1076
Art. 1.076

- Os documentos poderão ser apresentados em 2 (duas) vias, com as firmas de seus subscritores reconhecidas nos documentos de ordem particular, dispensada nos documentos públicos, e, sendo apresentada apenas uma via dos documentos, esta ficará arquivada na serventia.

§ 1º - Caso o empreendimento venha a ser construído em mais de um lote, deverá ser apresentado requerimento assinado por todos os proprietários, com firma reconhecida, solicitando a unificação dos lotes.

§ 2º - Caso a matrícula ou a transcrição do imóvel não informe seus limites e confrontações ou as áreas constantes do projeto sejam divergentes da constante da matrícula ou da certidão de origem, deverá ser procedida a prévia retificação de área do imóvel, nos termos do art. 213 da Lei 6.015/1973. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]