Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 241

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo VI - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE INVENTÁRIO E PARTILHA, DE SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO (Ir para)
Seção II - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL (Ir para)
Art. 241

- Havendo bens a serem partilhados, deverá ser distinguido o que é do patrimônio individual de cada cônjuge, se houver, daquilo que é do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens, constando isso do corpo da escritura pública.

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