Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 478

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 478

- Os requerimentos de cancelamento serão arquivados, física ou eletronicamente, juntamente com os documentos que os instruírem.

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