Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1240

Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Título VI - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Art. 1.240

- A autoridade julgadora não está adstrita à proposta recebida ou ao relatório da comissão processante, podendo decidir de modo diverso e devendo, em todo o caso, fundamentar sua decisão.

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