Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo oficial de registro, a requerimento do interessado, para se manifestar em 15 (quinze) dias, promovendo-se a notificação pessoalmente, com o uso do correio com serviço de AR, pelo oficial de registro de títulos e documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, mediante solicitação do oficial de registro de imóveis, ou, ainda, por edital, nas hipóteses dos arts. 903 e 904 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 903. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 904.]]