Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 29

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)

Capítulo III - DA ENTRADA EM EXERCÍCIO (Ir para)
Seção I - DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL (Ir para)
Art. 29

- A emissão da carteira de identidade funcional poderá ser requerida a partir da entrada em exercício, mediante preenchimento de formulário padrão, instruído com cópia de carteira de identidade civil ou outro documento legal de identificação do requerente, a ser encaminhado eletronicamente à Corregedoria Geral de Justiça.

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