Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1203

Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Título III - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 1.203

- São infrações administrativas que sujeitam os tabeliães, os oficiais de registro e, no que couber, os juízes de paz às penalidades previstas neste Provimento Conjunto:

I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

IV - a violação do sigilo profissional;

V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30 da Lei 8.935/1994; [[Lei 8.935/1994, art. 30.]]

VI - o descumprimento de quaisquer dos artigos deste Provimento Conjunto.

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