Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1126
Art. 1.126

- Recebida a CRF, cumprirá ao oficial de registro de imóveis prenotá-la, autuá-la, instaurar o procedimento registral e, no prazo de 15 (quinze) dias, emitir a respectiva nota de exigência ou praticar os atos tendentes ao registro.

Parágrafo único - A qualificação negativa de um ou alguns nomes constantes da listagem não impede o registro da CRF e das demais aquisições.