Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- O registro de nascimento dos filhos havido por técnicas de reprodução assistida, bem como a emissão da respectiva certidão, será realizado segundo as regras contidas no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 63/2017, observadas, no que couberem, as disposições deste Provimento Conjunto. [[Provimento CNJ 63/2017.]]