Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
- Deverá ser fornecido às partes recibo-protocolo contendo numeração de ordem idêntica à lançada no Livro 1 - Protocolo, para garantir a prioridade do título e a preferência do direito real.
Parágrafo único - A data e o número de protocolo deverão constar nos registros e averbações respectivos e nos títulos em tramitação, ainda que por cópia do mencionado recibo-protocolo.